Sua empresa atende as exigências da NR-10?
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fazemos o levantamento da instalação elétrica de sua empresa e a criação do prontuário de instalações elétricas conforme a norma
Energia Elétrica Tem Que Ter Gestão!!!
Pagando Energia Reativa e Ultrapassagem de Demanda na Fatura?
Não pare sua produção por falhas que podem ser corrigidas preventivamente!
5 razões para implementar um plano de manutenção preventivo:
1. Redução de Custos: Manutenções programadas são muito mais baratas do que reparos de emergência;
2. Aumento da Vida Útil dos Equipamentos: Máquinas que recebem lubrificação, limpeza e ajustes constantes sofrem menos desgaste;
3. Segurança do Trabalho: Equipamentos mal conservados são perigosos e podem ocasionar acidentes graves;
4. Produtividade e Disponibilidade: Nada prejudica mais uma indústria do que a "parada não programada";
5. Qualidade do Produto Final: Máquinas desreguladas ou com desgaste podem gerar peças com defeitos ou fora das especificações.
A relação entre os custos de manutenção corretiva e preventiva é clássica na gestão industrial. O objetivo é encontrar o equilíbrio onde o custo total seja o menor possível.
Em um gráfico de custos de manutenção, geralmente observamos três curvas principais:
-Custo da Manutenção Preventiva: É uma curva ascendente. Quanto mais você investe em inspeções e trocas programadas, maior é o custo direto dessa atividade.
-Custo da Manutenção Corretiva: É uma curva descendente. À medida que a eficácia e a frequência da preventiva aumentam, o número de falhas inesperadas (corretivas) e seus custos associados (paradas de produção, fretes urgentes) diminuem drasticamente.
-Custo Total: É a soma das duas anteriores, formando uma curva em formato de "U". O ponto mais baixo dessa curva é o Custo Mínimo de Manutenção, que representa o nível ideal de preventiva para a sua planta.
Primeiramente vamos entender alguns conceitos.
GD1, GD2 e GD3 são classificações criadas pela Lei 14.300/2022 para definir as regras de compensação de energia fotovoltaica, baseadas na data de solicitação da conexão.
A principal mudança no novo marco regulatório (Lei 14.300/2022) é a cobrança gradual da tarifa "Fio B" sobre a energia excedente injetada na rede, processo conhecido como "taxação do sol". A cobrança é progressiva, aumentando ano a ano: 2023:(15%), 2024:(30%), 2025:(45%), 2026:(60%), 2027:(75%), 2028:(90%) e 2029:(100%), ano que terá novas regras da ANEEL.
GD1 (Direito Adquirido): Projetos protocolados até 7 de janeiro de 2023. Mantêm a isenção do pagamento do custo de distribuição "Fio B" até 2045. A compensação é: 1kWh injetado = 1kWh compensado.
GD2 (Transição): Projetos solicitados a partir de 8 de janeiro de 2023. Pagam, de forma gradual, uma porcentagem da TUSD "Fio B" (15% em 2023, aumentando até 100% em 2029).
GD3 (Nova Regra/Grandes Projetos): Projetos solicitados após jan/2023, com potência > 500 kW ou autoconsumo remoto com múltiplas fontes. Pagam 100% da TUSD Fio B, mais outras componentes (TUSD G, P&D).
Resumo da Cobrança Fio B:
Categoria Solicitação Regra Fio B
GD1 - Até 07/01/2023 Isento até 2045
GD2 - Após 07/01/2023 Gradual (15% a 90% até 2028)
GD3 - Após 07/01/2023 (>500kW) 100% do Fio B + outros encargos
Afinal, qual o impacto da cobrança do "Fio B" na compensação da energia injetada hoje (março/26)?
Vamos considerar uma família de 5 pessoas que durante a semana passa praticamente a manhã e tarde entre tarefas de trabalho e estudo, morando em uma cidade atendida pela Concessionária CPFL-Paulista, com consumo de 900kWh sem placas fotovoltaicas. Após estudos da rotina da família, foi dimensionado um sistema fotovoltaico para compensar todo o consumo mensal de kWh gasto por esta família. O sistema produz 900kWh/mês, injetando uma média de 500kWh/mês de excedente de geração para compensar o gasto de energia noturno e os outros 400kWh/mês são consumidos internamente na residência durante o dia com condições favoráveis (sol), sem passar pelo medidor da Concessionária. O cliente é classificado como Residencial-B1, Convencional, Trifásico 220V.
A tarifa de energia atualmente (mar/26) é dividida em disponibilidade TE e disponibilidade TUSD, tendo como valores:
-TE: R$0,28738 por kWh e TUSD: R$0,38815 por kWh, valores sem impostos.
-Gasto da família com energia antes do sistema fotovoltaico: 900kWh/mês
900kWh x 0,28738(TE) + 900kWh x 0,38815(TUSD) = R$607,98
-Compensação: 500kWh x 0,28738(TE) + 68,06% x 500kWh x 0,38815(TUSD) = R$275,78. Sendo 68,06% o percentual de compensação determinado pela ANEEL para a CPFL-Paulista praticar em 2026 para consumidor GD2, B1-Residencial Convencional até nova alteração. Este valor (%) varia para cada concessionária de distribuição. (Resolução Homologatória ANEEL nº 3.452, tabela 4).
-Valor do "Fio B": O valor do "Fio B" é a diferença (100% - 68,06%) x 500kWh x 0,38815(TUSD) = R$61,99.
Qual a economia com o sistema fotovoltaico neste caso?
-Gasto da família antes de instalar o sistema fotovoltaico: R$607,98
-Taxa do Fio B: R$61,99
-Taxa de Disponibilidade de 100kWh para unidade trifásica: 100 x (Te + TUSD) = 100 x (R$0,38815 + R$0,28738) = R$ 67,55
Obs. Taxa de Disponibilidade e "Fio B" não são cumulativas. Prevalece a maior.
Taxação da conta com sistema fotovoltaico: R$67,55 (TX de Disponibilidade)
Economia com o sistema fotovoltaico: R$607,98 - R$67,55 = R$540,43
Percentual de economia: 89% em 2026
Qual sua opinião??? Ainda Compensa instalar um sistema fotovoltaico???
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